No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados, e pensando nisso trouxe um pouco sobre o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Diante a vários casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, a nova lei garante a privacidade dos brasileiros entrando em vigor em 18 de setembro de 2020.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
A Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) criou essa mandala com os principais pontos da lei:
LGPD para Micro e Pequenas Empresas
Em março de 2021, o Sebrae contribuiu com uma proposta de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD à realidade das micro e pequenas empresas, agregando sugestões das entidades parceiras Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Rede Governança Brasil e Frente Empresarial pela LGPD e, então, apresentaram uma proposta conjunta para deixar mais leve a carga para o empreendedor.
A proposta foi apresentada ao Fórum Permanente da MPE do Ministério da Economia, que somou suas contribuições e encaminhou o material consolidado para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e regulação da Lei.
De acordo com a norma 2/2022, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.
Entre as simplificações estão: a dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.
Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.
Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.
Saiba mais
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Agora que você já saber o que é LGPD não deixe de implementar na sua empresa pois as multas são bem altas.
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